Procedimentos estéticos sem cautela podem causar complicações oculares
Procedimentos estéticos feitos por profissionais sem qualificação podem causar complicações oculares, incluindo problemas nos olhos e nas pálpebras. O alerta é do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
Sessões de ultrassom microfocado, laser CO2, peeling de ácido tricloroacético (ATA) e peeling de fenol, segundo a entidade, estão entre os procedimento mais comuns e que podem gerar queimaduras, levando a danos na córnea e na retina e ao aparecimento de catarata e até glaucoma.
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Sinais de alerta
O CBO destaca que problemas oculares relacionados a tratamentos estéticos exigem avaliação oftalmológica de urgência quando surgem sintomas como dor na região ocular, fotofobia (sensibilidade excessiva à luz), fotopsias (sensação de pontos de luz no campo de visão) e hiperemia conjuntival (vermelhidão dos olhos).
Cuidados
Entre os cuidados listados pela entidade para evitar problemas nos olhos em meio a procedimentos estéticos está ser atendido por um profissional adequadamente treinado no uso de práticas de segurança específicas para a área periorbital, com a compreensão da anatomia dessa região e dos limites de segurança.
“Para fazer essa verificação, o paciente pode checar se o profissional que se apresenta para fazer o procedimento possui certificações válidas e está licenciado. Também é relevante avaliar a experiência e os treinamentos específicos aos quais ele foi submetido para o uso das diferentes tecnologias e abordagens, assim como se pertence a sociedades médicas reconhecidas pela atuação na área estética.”
O checklist de segurança, nesses casos, inclui ainda:
- assegurar-se de que os equipamentos utilizados nos procedimentos estejam bem configurados e calibrados para os tratamentos pretendidos;
- evitar a aplicação de substâncias que causam desconforto e agridem a região dos olhos;
- montagem de um plano de tratamento, buscando personalizá-lo às necessidades de saúde ocular do paciente, o que reduz o risco de complicações;
- avaliação oftalmológica prévia para identificar condições pré-existentes, como olho seco, glaucoma ou infecções que possam ser exacerbadas pelo procedimento.
Procedimentos invasivos
No caso dos procedimentos estéticos invasivos, a chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/13) indica que apenas profissionais graduados em medicina podem realizar esse tipo de serviço. O não cumprimento da legislação, segundo o conselho, pode expor o paciente a situações de risco – até porque, muitas vezes, o profissional não habilitado não sabe conduzir complicações ou sequer conta com rede de apoio para esse tipo de circunstância.
Em situação de urgência, como a ocorrência de baixa visão após o procedimento, a orientação é encaminhar o paciente a um oftalmologista para que seja imediatamente avaliado. O especialista será capaz de determinar a extensão do dano e iniciar tratamento apropriado, que pode incluir medicamentos anti-inflamatórios ou mesmo procedimentos cirúrgicos, se necessários.
Debate
A realização de procedimentos estéticos por profissionais sem qualificação integra a lista de temas debatidos durante a 68ª edição do Congresso Brasileiro de Oftalmologia, organizado pelo CBO e que acontece entre os dias 4 e 7 de setembro em Brasília.
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