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Saquarema,23/11/2024

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Transporte Gratuito no dia das Eleições

Falta de Ética Jornalística: Manipulação de Títulos para Favorecimento Político


Transporte Gratuito no dia das Eleições Imagem site TSE.JUS.BR
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Recentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de oferecer transporte público gratuito no dia das eleições de outubro de 2024 foi recebida com entusiasmo pela população brasileira. No entanto, a cobertura jornalística desse evento trouxe à tona uma preocupante falta de ética por parte de alguns "repórteres", que alteraram os títulos das matérias para favorecer determinados grupos políticos.

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A ética jornalística exige que os profissionais da área relatem os fatos de maneira imparcial e precisa, sem distorções que possam influenciar a opinião pública de forma tendenciosa. Infelizmente, o que se observou foi uma série de manchetes manipuladas que desviaram o foco da notícia principal – a gratuidade do transporte público – para promover agendas políticas específicas. Para quem lê,  de forma desatenta, leva a pensar, pelo título,  que determinada prefeitura municipal está fazendo um grande favor em dispensar a cobrança da tarifa do transporte público para ajudar aos cidadãos. 

Essa prática não apenas desrespeita os princípios fundamentais do jornalismo, como também mina a confiança do público na mídia. A manipulação de títulos para favorecer um grupo político é uma violação clara do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que preconiza a divulgação de informações de interesse público de forma honesta e transparente.

A decisão do STF e do TSE visa garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito de voto sem impedimentos financeiros. No entanto, a distorção dessa notícia por alguns veículos de comunicação compromete a integridade do processo eleitoral e desinforma a população.

É essencial que os jornalistas mantenham seu compromisso com a verdade e a imparcialidade, especialmente em tempos de eleições, quando a informação correta e não tendenciosa é crucial para a democracia. A sociedade brasileira merece um jornalismo ético e responsável, que respeite os valores humanos e promova a transparência e a justiça.

NOTA DA REDAÇÃO: É importante ressaltar que a oferta de transporte por candidatos,  partidos políticos ou federações partidárias,  continua proibida, em conformidade com as regras eleitorais. 

Regulamentação 

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.  


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